PUBLICAÇÕES
Nesta página você encontrará os princípios fundamentais que norteiam a refinaria de petróleo SSOil Energy, bem como suas políticas e éticas de proteção de dados e informações pessoais, as principais diretrizes de responsabilidade social, além de documentos demonstrativos sobre as relações com nossos investidores.
Basta selecionar uma aba e navegar por seus tópicos listados abaixo.
- Código de Conduta SSOil Energy
- Diretrizes de Responsabilidade Social - Fornecedores
- Política LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
A SSOil Energy está comprometida com o cumprimento das leis locais e internacionais para a prática de seus negócios; para isso, é essencial que seus colaboradores observem a legislação vigente e tenham uma conduta ética irrepreensível em todas as relações, tanto dentro, quanto fora do ambiente empresarial.
Com uma Política Anticorrupção rigorosa, a SSOil Energy prima em conduzir seus negócios de forma ética e transparente, bem como agir sempre com responsabilidade social e ambiental. Nessa linha, a SSOil Energy elaborou o presente Código de Ética e Conduta Empresarial (“Código de Ética”), para ratificar os seus valores e para disponibilizar uma ferramenta para orientar a maneira como seus colaboradores devem conduzir suas ações no ambiente empresarial, assim como para definir princípios básicos que deverão nortear a conduta de todos em qualquer ambiente.
Norma de Conduta Ética
O presente Código de Ética se aplica a todos os colaboradores da SSOil Energy, sem distinção, em todas as suas atividades, no Brasil ou no exterior.
É de responsabilidade dos administradores, diretores e gerentes, além de seguir o Código de Ética e demais políticas da SSOil Energy, garantir que os colaboradores sob sua gestão estejam devidamente preparados para exercer suas atividades conforme a legislação vigente, o Código de Ética e demais políticas, além dos treinamentos, reuniões ou outros eventos formais organizados pela SSOil Energy. Havendo conhecimento de qualquer violação às regras da SSOil Energy, é dever a comunicação imediata à Diretoria e Presidência da empresa.
É responsabilidade e dever dos colaboradores exercer suas atividades conforme a legislação vigente, o Código de Ética e demais políticas e manter-se sempre atualizado sobre elas. É dever de todo colaborador participar dos treinamentos, reuniões ou outros eventos promovidos pela SSOil Energy, referentes às suas políticas e normas internas, somente sendo permitida sua ausência mediante prévia, expressa e escrita autorização do seu superior imediato, ainda que sob a forma eletrônica. Havendo conhecimento de qualquer violação às regras da SSOil Energy, é dever a comunicação imediata à Diretoria e a Presidência; caso a violação tenha sido praticada pelo gestor, responsável superior direto ou indireto, é dever do colaborador reportar à Diretoria e Presidência. Também é dever de todos os colaboradores cooperar com auditorias externas e internas.
A SSOil Energy tem o compromisso de tratar seus fornecedores de forma igualitária, justa e ética. Nesse sentido, todos os colaboradores devem evitar relações com fornecedores que, de alguma forma, possam insinuar concessão de privilégio, preferência ou conflito de interesses. Não devem ser aceitos presentes ou formas de entretenimento, exceto pequenas cortesias comerciais que não influenciarão uma decisão, como brindes sem valor econômico. Qualquer oferta de presente com valor econômico oferecido por fornecedor deverá, além de ser recusada, informada à Diretoria e Presidência da SSOil Energy. Em caso de conflito de interesses entre um fornecedor e um colaborador, este (o colaborador) deverá imediatamente informar à Diretoria e Presidência sobre o referido conflito de interesses. Os colaboradores devem também observar as orientações específicas que a SSOil Energy venha a circular após a publicação deste Código de Ética, no que se refere à comunicação de seus colaboradores com fornecedores estratégicos e/ou instituições financeiras.
A SSOil Energy proíbe veementemente a oferta de presentes ou formas de entretenimento de qualquer espécie a funcionários e/ou agentes públicos, concursados ou não, bem como empregados de empresas que exercem atividade terceirizada pelo Poder Público. Qualquer pedido, solicitação, insinuação, feito por uma das pessoas supramencionadas deverá ser imediatamente reportado à Diretoria e à Presidência.
Todas as comunicações externas deverão ser claras, objetivas, elaboradas e aprovadas conforme as normas internas da SSOil Energy, e somente poderão ser assinadas por seus representantes legais e/ou procuradores. Comunicações que contenham requerimentos, pedidos, ou assunção de obrigações deverão seguir o procedimento específico conforme Estatuto Social.
Qualquer contato e/ou comunicação com a imprensa somente poderá ser feito pela Diretoria ou Presidência da SSOil Energy, na pessoa de seus administradores e/ou diretores. Nenhum colaborador está autorizado a fazer qualquer comentário à imprensa ou a outros veículos de comunicação sobre as atividades, planos, projetos ou quaisquer outras informações da SSOil Energy. Caso um colaborador seja abordado pela imprensa, deverá informar que não está autorizado a dar qualquer tipo de declaração em nome da SSOil Energy e que dará encaminhamento interno à solicitação de contato.
Os colaboradores da SSOil Energy têm o dever de informar qualquer violação ou suspeita de violação da legislação vigente e/ou das normas e políticas internas da SSOil Energy. Esta comunicação é fundamental para que a SSOil Energy possa tomar as providências corretivas necessárias. Descumprir o dever de informar acarretará medida disciplinar, podendo inclusive resultar em rescisão do contrato de trabalho, tanto dos responsáveis pela violação, quanto daqueles que se omitiram em comunicá-la à SSOil Energy. As comunicações a que se refere este item deverão ser encaminhadas à Diretoria e à Presidência.
A SSOil Energy não permitirá discriminação na contratação ou no local de trabalho com base na raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, estado civil, cidadania, incapacidade física, orientação sexual, ou qualquer outra forma. A SSOil Energy tem o compromisso de proporcionar um ambiente de trabalho produtivo, respeitoso, e não permitirá que seus colaboradores pratiquem qualquer ato de discriminação em relação a seus pares, terceirizados, fornecedores, ou qualquer outra pessoa. Ações como violência, ameaça, qualquer tipo de assédio ou comportamento agressivo não serão tolerados. Os colaboradores da SSOil Energy não deverão desempenhar suas atividades sob a influência de álcool e/ou drogas, podendo a SSOil Energy solicitar que sejam submetidos a testes específicos para a verificação do uso de referidas substâncias. O colaborador que suspeitar que seu colega está sob a influência de álcool e/ou substâncias ilegais deve imediatamente reportar ao responsável pela Área de Gestão de Pessoas.
Os colaboradores devem cumprir as normas e políticas relativas à saúde e segurança do trabalho da SSOil Energy, de forma a evitar acidentes a si ou aos demais colaboradores. Qualquer acidente, independente da gravidade, deve ser imediatamente reportado à Área de Gestão de Pessoas. Também devem ser comunicados a esta área a constatação de eventual condição insegura de saúde e/ou segurança do trabalho, ou qualquer dano ou potencial de dano ao meio ambiente. É dever de todo colaborador conhecer os regulamentos internos de segurança do trabalho existentes. Havendo dúvidas, o colaborador deve procurar a Área de Gestão de Pessoas da SSOil Energy para saná-las.
Havendo dúvidas acerca deste Código de Ética, assim como acerca de outras normas e/ou políticas internas da SSOil Energy, o Departamento de Gestão de Pessoas está à disposição para prestar todo o esclarecimento necessário.
